Contas Irregulares em Conceição da Barra: Gestoras Condenadas a Ressarcir R$ 42 Mil
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas-ESA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) tomou uma decisão firme quanto às contas de três gestoras da Câmara Municipal de Conceição da Barra. Foi determinada a irregularidade das contas e a manutenção da obrigação de ressarcir os cofres públicos. A apuração teve origem em uma Tomada de Contas Especial que investigou indícios de superfaturamento em contratos de dedetização e desratização.
A investigação teve seu ponto de partida em uma denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-ES. Subsequentemente, a Controladoria Legislativa de Conceição da Barra, após solicitação do TCE-ES, confirmou as irregularidades apontadas. Os indícios levantados incluíam fraude, direcionamento de contratações, dispensa indevida de licitação, falhas na segregação de funções e o próprio superfaturamento.
Um dos pontos destacados pela Controladoria em sua apuração foi a ausência de documentação que justificasse a contratação, como estudos, termos de referência ou anexos que detalhassem peculiaridades ou necessidades específicas para os serviços licitados.
A fiscalização do TCE-ES identificou sobrepreço em dois contratos firmados pelo Legislativo municipal, um referente ao exercício de 2023 e outro a 2024. O dano total causado ao erário foi estimado em R$ 42.212,50.
Os valores e as responsabilidades foram distribuídos da seguinte forma:
Para o exercício de 2023, o dano totalizou R$ 12.025,00. A responsabilidade solidária foi atribuída a Maria Eduarda Souza Maia (Presidente da CPL) e à empresa Dedetizadora Casa Limpa Ltda.
Para o exercício de 2024, o dano somou R$ 30.187,50. As responsáveis solidárias identificadas foram Tânia Regina Evangelista de Souza (Secretária de Administração), Patrícia Alves de Souza (Agente de Contratação) e a empresa Dedetizadora Casa Limpa Ltda.
Diante da inércia dos responsáveis em quitar os débitos ou apresentar novas evidências dentro do prazo estabelecido, o conselheiro relator do processo, Carlos Ranna, votou pela irregularidade das contas e pela manutenção da cobrança. O conselheiro ressaltou que, na ausência de recolhimento voluntário, as contas devem ser julgadas irregulares, mantendo-se a imputação de débito e a adoção das medidas necessárias para a constituição do título executivo e a cobrança dos valores devidos.
A decisão do TCE-ES fundamenta-se na prática de atos de gestão considerados ilegais, que resultaram em prejuízo ao erário. Conforme o Regimento Interno do TCE-ES, cabe recurso contra esta decisão.
Processo: TC 1774/2026



