TCE-ES Modula Cautelar e Permite Continuidade de Serviços Contratuais
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) proferiu uma decisão que altera os efeitos de uma medida cautelar anteriormente imposta ao Contrato nº 030/2026. A deliberação permite a continuidade dos serviços que já tiveram início e das ordens de serviço que estão em andamento.
Esta medida visa a prevenção de potenciais prejuízos ao erário público, decorrentes da paralisação de atividades contratuais já em execução, prática conhecida como dano reverso.
Por outro lado, a decisão mantém a suspensão da emissão de novas autorizações de fornecimento, a expedição de novas ordens de serviço e a abertura de novas frentes de execução contratual. Essa restrição vigorará até que o mérito do processo originário seja julgado.
A suspensão de novas autorizações tem como propósito evitar a expansão dos compromissos firmados pelo contrato enquanto o TCE-ES realiza a análise definitiva das irregularidades apontadas.
Como resultado, o recurso apresentado ao Tribunal foi parcialmente acatado. Serviços e ordens de serviço já em curso podem prosseguir, mas novas autorizações e a implementação de novos serviços permanecem sob embargo.
O TCE-ES enfatizou que esta modulação não configura um aval à regularidade do Contrato nº 030/2026.
Ademais, o entendimento atual não invalida os indícios que motivaram a cautelar inicial, tampouco interfere na condução do processo de instrução ou no julgamento final.
A análise completa das possíveis irregularidades segue em curso no Processo nº 01850/2026. A decisão que modula os efeitos da cautelar está documentada no Processo TC 2562/2026.
A determinação estabelece, portanto, uma distinção clara entre as atividades contratuais em fase de execução, que seguem permitidas, e novas iniciativas ou autorizações, que permanecem suspensas até a resolução definitiva do caso.
Informações detalhadas sobre o Processo TC 2562/2026 estão disponíveis para consulta no portal oficial do TCE-ES.



