TSE Define Limites para Remoção de Conteúdo Online sobre Nossa Senhora Aparecida
Foto: Rosinei Coutinho/STFO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou sua determinação sobre a remoção de publicações em redes sociais. O Ministro André Mendonça, relator do caso, definiu que plataformas digitais devem suprimir apenas conteúdos que apresentem como fato a alegação de que Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência, ou membros de sua família estejam envolvidos na tentativa de remover o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A medida, resultante de um julgamento plenário, foca especificamente na associação direta do candidato a essa suposta articulação. Embora a decisão ordene a retirada de publicações vinculadas a Bolsonaro, uma postagem do humorista Antônio Tabet foi preservada, indicando uma análise criteriosa do conteúdo.
As plataformas foram orientadas a revisar suas ações e a interpretar a ordem judicial de maneira estrita. Em situações de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação, a diretriz é privilegiar a liberdade de expressão e manter o conteúdo disponível. Isso significa que manifestações que:
Façam simples menção a Nossa Senhora Aparecida;
Apresentem críticas políticas ao candidato ou a seus familiares;
Expressem opiniões de cunho religioso ou político;
não devem ser removidas, desde que não reproduzam a alegação factual específica que motivou a decisão.
O objetivo do TSE é delimitar o alcance da ordem, distinguindo a disseminação de uma afirmação factual considerada inverídica pelo Tribunal de manifestações de opinião, debate político ou religioso. O Ministro Mendonça enfatizou que a atuação preventiva deve atingir unicamente os conteúdos que tipificam como fato a alegação de que Flávio Bolsonaro ou sua família propuseram, articularam, apoiaram ou pretenderam remover Nossa Senhora Aparecida de seu título de Padroeira do Brasil.
Em caso de incerteza sobre a aplicabilidade da ordem a uma postagem específica, as plataformas devem manter o conteúdo acessível e, se necessário, encaminhar a questão ao TSE para esclarecimento. Essa decisão se insere no contexto das eleições de 2026, onde o TSE tem analisado diversas representações relativas a conteúdos veiculados em redes sociais.
Anteriormente, o Ministro Mendonça já havia emitido uma determinação para que plataformas como X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube agissem preventivamente na remoção de conteúdos que atribuíssem essa intenção ao candidato ou a seus familiares. O julgamento posterior pelo plenário refinou o escopo dessas medidas, mantendo a remoção de conteúdos que associam diretamente o candidato à alegação considerada falsa, ao passo que protegeu manifestações que não se enquadram nessa premissa.



